21/11/2012

Novas recomendações para LIGHT e DIET- ANVISA

 


 

Resolução RDC 54/2012:

 

     A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou os critérios para definir alimentos light e informações nutricionais nos rótulos dos produtos, que incluem termos como "alto/baixo teor, rico em, fonte de, e não contém". A partir de 1º de janeiro de 2014 os alimentos produzidos já devem seguir o novo regulamento.


     O uso da alegação light só será permitido aos alimentos que forem reduzidos em algum nutriente em comparação com a versão tradicional.

    Antes, a alegação light podia ser utilizada em 2 situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. 

     Outra novidade é alteração para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

     A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais sejam calculados com base na porção do alimento.        
     Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para:
- não contém gorduras trans;
- fonte de ácidos graxos ômega 3;
- alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; 
- fonte de ácidos graxos ômega 6; 
- alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; 
- fonte de ácidos graxos ômega 9; 
- alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9;
- sem adição de sal.




Visibilidade e legibilidade
     A Resolução estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.



    Já para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam mais a exigência de que as proteínas devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

     A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas, sal, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.


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